4ª Turma do TST: seguro de vida pode ser deduzido da indenização por danos materiais

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a compensação de valores pago a título de seguro de vida com valores da indenização à família de um trabalhador vítima de acidente de trabalho. Segundo os julgadores, as duas verbas possuem a mesma natureza jurídica (RRAg-959-43.2020.5.12.00233 – DEJT – 02/09/2022).

Entenda mais

No caso, o trabalhador sofreu um acidente de trabalho que resultou em morte. As primeiras instâncias da Justiça do Trabalho reconheceram o direito de a família do falecido receber indenização por danos materiais e seguro de vida, sem a compensação entre esses valores.

Entretanto, a 4ª Turma do TST conferiu a possibilidade de dedução do valor pago como seguro de vida do valor a ser pago por danos materiais, já que as duas verbas visam à reparação do dano. Esse entendimento é pacífico no TST (nesse sentido, os seguintes precedentes: RR-1545-72.2013.5.11.0017, RRAg-246-24.2019.5.17.0101, RR-1545-72.2013.5.11.0017 e outros).

Conforme destacado no voto da Ministra relatora: “o abatimento, com a dedução do valor pago a título de seguro de vida, em razão do acidente de trabalho que vitimou o empregado, não somente evita o enriquecimento ilícito do reclamante, como se trata de estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para proteção do empregado submetido a situação de risco no trabalho”.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.