2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO condena reclamante a pagar multa por apresentar testemunha que falta com a verdade no processo
A 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO decidiu que incorre em litigância de má-fé o reclamante que apresenta testemunha que falta com a verdade no processo, pois é responsável pela prova que produz no processo (Proc. 0010948-96.2019.5.18.0102, DEJT de 06.03.2020). Com esse entendimento, o magistrado aplicou multa ao reclamante e à testemunha por falso testemunho.
O magistrado identificou inconsistência no depoimento da testemunha quanto à duração do intervalo intrajornada dos empregados da reclamada. Embora o depoente tenha declarado nos autos que a pausa para descanso usual era de 15 minutos, foi verificado em outra reclamação trabalhista de autoria desta mesma testemunha (Proc. 0010889-11.2019.5.18.0102), a informação de que gozava de intervalo intrajornada de 1h ou 1h30 diariamente.
Ao julgar a controvérsia, pontuou o juiz, que o depoimento da testemunha teve o intuito de alterar a verdade dos fatos em favor do autor, caracterizando litigância de má-fé. Por fim, ponderou que, “ao apresentar uma testemunha mentirosa, o autor assume a responsabilidade por seus atos no processo, uma vez que é responsável pela prova que produz”, onde, além de indeferir o pleito, condenou o reclamante a pagar multa em favor da União (R$ 1.200,00) e indenizar a reclamada (R$ 1.000,00), bem como aplicou à testemunha, uma multa de R$ 1.000,00 a ser paga em favor da União, oficiando também a Polícia federal para apuração de crime de falso testemunho.
Cabe recurso.
Fonte: CNI