2ª Turma do TST mantém justa causa de empregado que se recusou a tratar dependência química

A 2ª Turma do TST manteve a justa causa, por abandono de emprego[1], de um então empregado que recusou tratamento oferecido pela empresa para tratar sua dependência química (processo em segredo de justiça).

No caso, o ex-empregado, que fazia uso frequente e excessivo de álcool e drogas ilícitas, passou meses sem comparecer ao serviço. Mesmo tendo sido encaminhado ao INSS pela empregadora, o trabalhador também não solicitou afastamento pelo órgão.

A Súmula 443 do TST[2] permite a presunção de ocorrência de dispensa discriminatória quando se demite empregado portador de doença estigmatizante (como é o caso da dependência química). No entanto, essa presunção foi afastada pelos Julgadores diante da comprovada resistência do empregado em se submeter a tratamento médico.

Diante disso, a 2ª Turma do TST reconheceu válida a demissão por justa causa aplicada ao ex-empregado como punição máxima pelas recorrentes ausências injustificadas.

Fonte: sítio oficial do TST


[1] CLT. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] i) abandono de emprego;

[2] Súmula 443 do TST: Presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

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