2ª Turma do TST mantém justa causa de empregado que se recusou a tratar dependência química
A 2ª Turma do TST manteve a justa causa, por abandono de emprego[1], de um então empregado que recusou tratamento oferecido pela empresa para tratar sua dependência química (processo em segredo de justiça).
No caso, o ex-empregado, que fazia uso frequente e excessivo de álcool e drogas ilícitas, passou meses sem comparecer ao serviço. Mesmo tendo sido encaminhado ao INSS pela empregadora, o trabalhador também não solicitou afastamento pelo órgão.
A Súmula 443 do TST[2] permite a presunção de ocorrência de dispensa discriminatória quando se demite empregado portador de doença estigmatizante (como é o caso da dependência química). No entanto, essa presunção foi afastada pelos Julgadores diante da comprovada resistência do empregado em se submeter a tratamento médico.
Diante disso, a 2ª Turma do TST reconheceu válida a demissão por justa causa aplicada ao ex-empregado como punição máxima pelas recorrentes ausências injustificadas.
Fonte: sítio oficial do TST