12ª VT/SP confirma justa causa de empregada que divulgou dados de colegas por engano
Juíza da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo confirmou demissão por justa causa de trabalhadora que, equivocadamente, expôs informações pessoais de colegas de trabalho a terceiros (ATSum-1001924-11.2024.5.02.0712).
Entenda
Trabalhadora demitida por ter enviado e-mail com dados pessoais de colegas (nome, salário, INSS, FGTS, PIS etc.) a outro departamento da empregadora (que, sem perceber o excesso de informações, repassou para cliente seu), ingressou com ação pleiteando a reversão da sua justa causa. Para a empregadora, o mau procedimento da reclamante (art. 482, “b” da CLT) violou o código de ética e a política de segurança da informação da empresa.
No julgamento - ao constatar que a trabalhadora (pelos treinamentos recebidos) detinha conhecimento das regras de tratamento de dados sigilosos da empresa, e as consequências do uso indevido dessas informações -, a magistrada concluiu que, a reclamante (ao compartilhar dados sigilosos de empregados da ré a terceiros) praticou gravíssima falta contratual, em afronta (i) ao Código de Ética, (ii) à Política de Segurança da Empresa, e (iii) à Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), argumentos estes, suficientes para a rescisão contratual por mau procedimento.
Com esse entendimento, a magistrada negou o pedido da trabalhadora, validando a justa causa aplicada.
Da decisão, cabe recurso.
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