1ª Turma/TST: Não é devida a projeção do aviso prévio indenizado concedido por meio da adesão do empregado ao PDV para fins de concessão de reajustes salariais
A 1ª Turma do TST julgou indevido o pagamento de reajuste salarial concedido no curso de aviso prévio indenizado de empregado que tenha aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) oferecido pela empresa. (RR-11016-34.2017.5.18.0161, Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 21/05/2025)
Entenda
No caso, o empregado havia aderido espontaneamente ao PDV oferecido pela empresa, e foi desligado em março/2017, momento em que recebeu o pagamento das verbas rescisórias devidas, inclusive seu aviso prévio indenizado (de 90 dias). Porém, em abril do mesmo ano foi instituído reajuste salarial para sua categoria.
O §6º do art. 487 da CLT estabelece que, no contexto da dispensa imotivada, o “reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais”.
Com base nisso, o agora ex-empregado ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando o recebimento de diferenças salariais devidas sobre a parcela recebida de seu aviso prévio indenizado, com base no reajuste salarial concedido a sua categoria profissional após seu desligamento.
A 1ª Turma do TST, no entanto, entendeu que o referido dispositivo não se aplica ao caso, por não se tratar de uma demissão sem justa causa, “uma vez que a extinção do contrato de trabalho ocorreu mediante acordo entabulado entre as partes. Assim, diante da ausência de vício de vontade, a adesão do autor ao PDV anterior configura ato jurídico perfeito, o que afasta a pretensão ao recebimento do incentivo financeiro estabelecido em norma coletiva posterior”.
Assim, a 1ª Turma do TST proveu o recurso da empresa, para afastar sua condenação ao pagamento das diferenças das verbas rescisórias decorrentes do reajuste salarial deferido após o desligamento do empregado.