1ª Turma/TST: é válida norma coletiva que permite a ampliação do intervalo intrajornada para além do limite legal
A 1ª Turma do TST julgou válida norma coletiva que apenas permitia a ampliação do intervalo intrajornada para além do limite de duas horas, previsto na CLT, sem estipular o efetivo período do intervalo. (Ag-RRAg-582-34.2021.5.09.0019, Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 01/07/2025)
Entenda
A norma coletiva em questão autorizava a adoção de intervalo para repouso e alimentação superior ao limite de 2h, previsto no art. 71 da CLT, mas não delimitava o tempo de intervalo que efetivamente seria destinado ao descanso e alimentação dos empregados. Segundo o trabalhador, como não havia período específico de intervalo, havia constante ampliação do intervalo intrajornada de forma aleatória, fixada conforme as necessidades do empregador, o que tornaria nula a cláusula.
O art. 71 da CLT estabelece que “é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.
Amparada no permissivo excepcional do artigo, a 1ª Turma entendeu que “a cláusula coletiva que autoriza a adoção de intervalo intrajornada superior a duas horas deve ter sua validade reconhecida ainda que estabeleça previsão genérica de extrapolação do intervalo, diante de permissivo expresso do artigo 71, caput, da CLT, inexistindo no ordenamento jurídico pátrio obrigação de se especificar os horários do intervalo intrajornada”. Além disso, os julgadores pontuaram que a norma coletiva foi aplicada sem quaisquer abusos pelo empregador.
Assim, a 1ª Turma do TST considerou válida a norma coletiva que permite a ampliação do intervalo para repouso e alimentação, ainda que não seja especificado o tempo exato do intervalo.