Você sabia? A MP 1.046/2021 autorizou a realização dos procedimentos da negociação coletiva por meio eletrônico

Editada em 27 de abril, a Medida Provisória (MP) 1.046/2021 (publicada no DOU de 28/04/2021), permite - pelo prazo de 120 dias -, dentre as diversas medidas trabalhistas simplificadas que podem ser utilizadas por empresas e empregados, com o objetivo de enfrentarem a pandemia e manterem o emprego e a renda neste momento de crise, que os requisitos formais de negociação coletiva sejam atendidos de forma eletrônica.

Nesse sentido, o artigo 32 da MP possibilita “a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.”

O Título VI da CLT é o que trata dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Além disso, o artigo 33 da MP prevê que os prazos previstos nesse mesmo Título VI da CLT ficam reduzidos pela metade.

Fonte: CNI