TST: é válida a quitação ampla do contrato de trabalho por adesão de trabalhador a PDV previsto em norma coletiva

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST reconheceu a validade de quitação ampla de contrato de trabalho, com eficácia liberatória geral, em virtude da adesão de trabalhador a plano de dispensa incentivada (PDI) – ou voluntária (PDV) - previsto em negociação coletiva, implementado por um banco (E-RR-127600-26.2005.5.12.0048, DEJT 30/04/2020).

O Tribunal baseou-se em decisão do STF, na qual afirmou, em 2015, a possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição conste expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa (ao julgar o RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral ao tema).

Acrescentou a SBDI que, mesmo em casos em que o Tribunal de origem não se manifesta sobre a existência de norma coletiva, é incontestável que a adesão ao PDV se realizou por negociação coletiva, pois há apenas um plano objeto de decisão do STF com relação ao banco em questão.

Assim sendo, a SBDI-1 reformou o entendimento da 5ª Turma do TST, que havia desconsiderado a validade da transação efetuada com a adesão ao PDV e determinou o retorno do processo ao Tribunal de origem para nova decisão.

Esse entendimento está em consonância outros julgados da SBDI-1:

  • E-ED-RR-309185-39.2008.5.12.0037, DEJT 13/12/2019;
  • E-ED-RR-639000-80.2004.5.12.0026, DEJT 13/12/2019;
  • E-ED-RR-486800-66.2004.5.12.0001, DEJT 29/11/2019.

Fonte: CNI