TRT Mato Grosso: cota de aprendizagem não pode ser alterada por negociação coletiva

A Vara do Trabalho de Alto Araguaia - MT proibiu entidades sindicais de celebrarem normas coletivas que flexibilizem ou alterem base de cálculo de cota legal de aprendizagem. (ACP 0000071-69.2019.5.23.0131, DEJT de 27/11/2019).

A luz do artigo 429 da CLT, todos os estabelecimentos são obrigados a contratar aprendizes (jovens de 14 a 24 anos inscritos em programa de formação técnico-profissional) em percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em desfavor de entidades sindicais obreira e patronal de transporte, questionando cláusula de norma coletiva que excluía a função de motorista profissional da base de cálculo da cota para contratação de aprendizes.

A magistrada entendeu que o princípio da autonomia sindical não é absoluto, inclusive com limite previsto no artigo 611-B, XXIV da CLT, introduzido pela recente modernização trabalhista (Lei 13.467/2017), que proíbe a supressão ou redução de alguns direitos por acordo o convenção coletiva, dentre eles os de proteção a crianças e adolescentes, a exemplo da lei da aprendizagem, desta forma não permitindo a alteração da base de cálculo para o cômputo da cota de aprendizes.

Ao fim, a juíza confirmou a decisão liminar, determinando que os sindicatos se abstenham de celebrar instrumentos normativos autorizando, por qualquer medida ou forma, a flexibilização ou alteração da base de cálculo da cota legal de aprendizagem ou que impliquem supressão ou redução das medidas de proteção legal de crianças, adolescentes e jovens, sob pena de multa individualizada, no importe de R$ 50.000,00 por cada ente sindical réu que firmar instrumento coletivo em desacordo com a decisão.

Ainda condenou, solidariamente, as rés ao pagamento de R$ 150.000,00, a título de danos morais coletivos, a ser destinado a projetos sociais.

Fonte: CNI