STF cassa decisão e suspende processo que anulou cláusulas coletivas de trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão que anulou a validade de cláusulas coletivas de trabalho, e determinou a suspensão desse processo, em que se discutia norma da Lei nº 13.467/2017 (Modernização Trabalhista). No julgamento de um pedido incidental no ARE nº 1.121.633, em que a CNI atua como amicus curiae, o ministro determinou a suspensão do Processo 1003445-03.2018.5.02.000, em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), e revogou decisão do tribunal que anulava cláusula coletiva.

Essa liminar do ministro teve como fundamento uma decisão tomada há cerca de um ano a pedido da CNI. Como noticiamos neste portal, o ministro determinou em julho de 2019 a suspensão de todos os processos do país que versavam sobre a validade da prevalência de acordo coletivo que restringe direitos trabalhistas, nos termos acordados entre as partes. Isso porque foi reconhecido que esse tema é de repercussão geral (tema 1.046), isto é, uma matéria constitucional de interesse relevante para vários processos e cuja tese que o Supremo fixar deve ser adotada em todos esses processos.

Assim, com base na decisão passada, o ministro entendeu, no dia 2 de junho de 2020, que esse processo do TRT-2 deveria ter sido suspenso, mas, indevidamente, não foi. O TRT-2 anulou uma cláusula de Convenções Coletivas derivada de acordo pactuado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores sobre a base de cálculo da cota de aprendizes na área de segurança privada, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Por isso, o ministro Gilmar Mendes cassou essa decisão de anulação, que não poderia ter sido proferida, já que o TRT-2, ao acolher o pedido do Ministério Público do Trabalho e declarar a nulidade dessa cláusula, ignorou a decisão de 2019 do ministro.

Não há data para julgamento final de mérito da matéria pelo Plenário do STF.

Fonte: CNI