STF: a intervenção sindical prévia é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do tema de repercussão geral* 638, fixando a seguinte tese:

A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte de entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

No caso concreto, discutia-se a obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) n. 999.435, a partir de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que a Corte trabalhista assentou que, diferentemente da dispensa individual, a dispensa coletiva deve necessariamente ser precedida de negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria, tendo em vista que atinge toda uma classe, e não apenas um trabalhador.

A maioria dos Ministros do STF votou pelo desprovimento do RE da empresa, mas fizeram a seguinte alteração em relação à decisão do TST: a substituição do termo “negociação coletiva” por “intervenção sindical”. Além disso, conforme definido na tese de repercussão geral reproduzida acima, eles estabeleceram de forma expressa que não é necessária autorização prévia do sindicato ou celebração de convenção ou acordo coletivo,

O acórdão do STF RE 999.435 ainda não foi publicado.


*A repercussão geral é um requisito que as partes têm que demonstrar nos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, provando a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses das partes demandantes do processo.

Fonte: CNI