Inválida cláusula coletiva que estabelece pagamento de taxa para autorizar trabalho em feriado, diz 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO decidiu que é inconstitucional norma coletiva que permite ao sindicato laboral a cobrança de taxa às empresas para autorização de trabalho aos feriados (Proc. 0000900-98.2019.5.14.0002, DEJT de 14.02.2020). Com esse entendimento o magistrado estabeleceu que o empregador não é obrigado a pagar taxas ao sindicato profissional.

Entenda o caso: trata-se de ação movida por um sindicato laboral de Porto Velho contra empresa, cobrando o pagamento de taxa e multa, por descumprimento de norma coletiva que previa a possibilidade de autorização para o trabalho durante os feriados, desde que o estabelecimento comercial interessado pagasse uma taxa de acordo com o quantitativo de empregados a ser revertida para o sindicato. Segundo o sindicato, a empresa reclamada funcionou normalmente em feriado, sem autorização e pagamento da taxa preestabelecida. O magistrado julgou improcedente o pedido formulado.

Ao julgar a controvérsia, pontuou o juiz, que o sindicato não observou os limites de sua atuação, agindo de forma abusiva, desvirtuando da sua função representativa, quando institui taxa em proveito próprio, ponderando que, “uma convenção coletiva não poderia criar taxa para o empregador a fim de custear atividades do sindicato profissional”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: CNI