STF declara constitucional cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial, instituída por acordo ou convenção coletiva, para todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, desde que assegurado o direito de oposição (RE 1.018.459 - Tema 935 de Repercussão Geral).
A partir dessa decisão o STF fixou a seguinte tese para o Tema de Repercussão Geral n. 935:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”