Publicada Portaria que suspende as decisões em processos de requerimento de registro sindical

Publicada em 07 de novembro, a Portaria 1.229/2019 do Ministério da Economia suspendeu pelo prazo de noventa dias, para a adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos, as decisões em processos de requerimento de registro sindical, em razão da transferência dessa competência para o referido Ministério.

Esta suspensão não se aplica aos casos em que haja determinação judicial para a prática de ato decisório.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e, portanto, a suspensão somente se encerra no dia 05 de fevereiro de 2020.

Fonte: CNI