Portaria simplifica regras do registro sindical

A Portaria MTP nº 1.486/2022, que alterou a Portaria MTP nº 671/2021, trouxe algumas mudanças nos procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Previdência. As inovações buscam facilitar e deixar mais claro alguns aspectos relacionados às solicitações de registro, alteração estatutária, fusões e incorporações das entidades.

Destacamos, entre outras, as seguintes simplificações:

i) a possibilidade da publicação do edital de convocação de assembleia geral ser realizada no DOU e em jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial pretendida. A depender da abrangência da entidade – nacional ou interestadual –, poderá ser substituída pela publicação em jornal cuja “tiragem seja comprovadamente de abrangência nacional”;

ii) não é mais necessário comprovar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) nas solicitações relacionadas aos procedimentos de registro de entidade sindical;

iii) caso seja identificada irregularidade ou insuficiência de documentos numa solicitação em andamento, a Coordenação-Geral de Registro Sindical notificará a entidade solicitante, que terá o prazo de 10 (dez) dias para sanar a inconsistência.

Confira aqui, no Portal Conexão Trabalho da CNI, essas e outras alterações sobre o tema.

Fonte: CNI