MTE faz nova prorrogação no prazo para as entidades sindicais realizarem a Atualização Sindical

Publicada a Portaria MTE 1.628, de 25/09/2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2024, o prazo para as entidades sindicais realizarem a Atualização Sindical.

A atualização sindical refere-se ao procedimento estabelecido pela Portaria MTE 197/2005, que indicava que as entidades sindicais com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 deveriam promover o recadastramento no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

As informações sobre os procedimentos para registro das entidades sindicais, e também sobre a atualização sindical, estão detalhados na  Portaria MTE 3.472/2023.

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.