Ministério da Economia: prorrogado prazo de suspensão de concessão de novos registros sindicais

Publicada a Portaria n.º 3.203, de 5 de fevereiro de 2020 (DOU 06.02.2020, Seção 1, pag. 59), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que prorroga o prazo de suspensão das decisões em processos de requerimento de registro sindical até o dia 7 de abril de 2020 (Processo n.º 19964.101195/2020-04).

Este ato normativo alterou a Portaria SEPRT n.º 1.229/2019 que, por motivo de transferência da competência para o Ministério da Economia, já havia suspendido todas as decisões em processos de requerimento de registro sindicai pelo prazo de 90 dias contados de 07/11/2019, cujo término ocorreu no dia 04/02/2020.

A citada suspensão não se aplica aos registros sindicais por determinação judicial.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Acesse aqui o texto integral da Portaria.

Fonte: CNI