Ministério da Economia prorroga o prazo de suspensão de concessão de novos registros sindicais
Publicada a Portaria nº 9.275, de 6 de abril de 2020, (DOU 07.04.2020, seção 1, pág 22), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que modifica a Portaria SEPRT nº 1.229/2019 suspendendo mais uma vez as decisões em processos de requerimento de registro sindical até o dia 30 de junho de 2020. (Processo nº 19964.103489/2020-62).
As decisões em processos de requerimento de registro sindical estão suspensas desde o dia 7 de novembro de 2019, frente a necessidade de adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos em razão da transferência dessa competência para o Ministério da Economia.
A referida suspensão não se aplica aos registros sindicais por determinação judicial.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: CNI