Ministério da Economia prorroga o prazo de suspensão de concessão de novos registros sindicais


Publicada a Portaria nº 9.275, de 6 de abril de 2020, (DOU 07.04.2020, seção 1, pág 22), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que modifica a Portaria SEPRT nº 1.229/2019 suspendendo mais uma vez as decisões em processos de requerimento de registro sindical até o dia 30 de junho de 2020. (Processo nº 19964.103489/2020-62).

As decisões em processos de requerimento de registro sindical estão suspensas desde o dia 7 de novembro de 2019, frente a necessidade de adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos em razão da transferência dessa competência para o Ministério da Economia.

A referida suspensão não se aplica aos registros sindicais por determinação judicial.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.


Fonte: CNI