Congresso derruba veto e retorna limitação a acordo individual no Programa Emprega + Mulheres
No dia 15/12/2022, o Congresso derrubou o veto do Presidente da República ao artigo 21 da Lei 14.457/22, que limita acordos individuais no Programa Emprega + Mulheres.
Em resumo, o art. 21, que segue para promulgação, prevê que só poderá ser realizado acordo individual, nos casos autorizados pelo do Programa Emprega + Mulheres*, quando:
a) não houver acordo ou convenção coletiva no âmbito de empresas ou de categorias de trabalhadores; ou b) havendo instrumento coletivo, se o acordo individual contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente. |
Os congressistas derrubaram o veto a esse artigo, com votos de 368 deputados federais e 65 senadores, alcançando a maioria absoluta necessária.
Vale lembrar que os demais dispositivos da Lei 14.457/22, que não haviam sido objeto de veto, já estão vigentes.
*o Programa Emprega + Mulheres permite acordo individual em caso de reembolso-creche, suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional e medidas de flexibilização do regime de trabalho e das férias, entre outros.
Entenda melhor: Programa Emprega + Mulheres
A Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, foi publicada em 22/09/22 e tem como objetivo inserir e manter mulheres no mercado de trabalho. A lei é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.116/2022.
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