TRT/GO: não há doença do trabalho se inexiste nexo de causalidade entre enfermidade e trabalho

O Tribunal Regional da 18ª Região (TRT/GO) concluiu que uma hérnia umbilical sofrida por uma trabalhadora de frigorifico não é doença ocupacional, por inexistir nexo de causalidade e/ou concausalidade entre as doenças e as atividades por ela exercidas na empresa (Processo nº 0010565-92.2017.5.18.0004, DEJT 24/08/2021).

No caso em questão, a trabalhadora pedia indenização por danos morais e materiais por causa da doença por ela sofrida, que insistia ter natureza ocupacional.

Contudo, tanto para a Vara do Trabalho de origem (4ª Vara do Trabalho de Goiânia), quanto para o TRT, não há nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a doença e o trabalho, de modo que não há como se reconhecer a culpa do empregador.

Isso porque, ao analisar o histórico ocupacional da empregada e as condições do ambiente de trabalho, a perícia judicial não identificou incapacidade laboral e nem doença ocupacional. Além disso, a trabalhadora também não comprovou que teria sido afastada pelo INSS por auxílio-doença acidentário (B91), e nem trouxe documentos para comprovar que a sua doença teria relação com o trabalho. De outra parte, segundo a decisão, a empresa apresentou o PCMSO e o PPRA.

Fonte: CNI