Resolução do Conselho Federal de Psicologia regulamenta avaliação psicossocial


O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução nº 2 de 21 de janeiro de 2022 (DOU 26/01/2022, Seção 1, Página 143) que regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador em atendimento as Normas Regulamentadoras (NRs). 

Conforme a Resolução, a avaliação psicossocial é o processo de investigação e análise de características psicológicas, do trabalho e do ambiente organizacional que influenciam ou interfiram negativamente na saúde psicológica, na integridade do trabalhador e na sua capacidade de realização da atividade laboral. Será realizada nos exames ocupacionais (admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais), de acordo com o estabelecido nas NRs.

Também segundo a resolução, a avaliação conduzida pelo Psicólogo(a) dever ser individual e realizada em local apropriado com privacidade e livre de interferências externas. Em todas as etapas devem ser observados fatores que possam interferir no processo, como ciclo de sono, uso de medicações ou outras substâncias psicoativas e outros fatores externos ao trabalho de avaliação, bem como ser considerados os seguintes aspectos:

  • características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador;
  • características da atividade de trabalho, do ambiente de trabalho e das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas, que devem ter como referência os documentos nacionais e internacionais que dispõem sobre funcionalidade e doenças; e
  • características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador.

A decisão do profissional deve ser baseada, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional. Por fim, o resultado deve ser conclusivo, para que possa subsidiar as decisões relacionadas ao trabalho e contribuir em ações de prevenção, entregue ao requerente e devidamente arquivado.

A resolução já está em vigor.

Fonte: CNI