Ministério da Saúde tornou sem efeito Portaria que listava a COVID-19 em relação ao ambiente do trabalho para fins epidemiológicos

Em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (02.09.2020), o Ministério da Saúde publicou a Portaria MS nº 2.345, de 2.9.2020, para tornar sem efeito os comandos da Portaria MS nº 2.309/GM/MS, de 28.8.2020, cujos objetos eram:

a)  alteração da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28.9.2017 (Consolidação das normas sobre a ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS); e

b)  atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – LDRT (nos termos do inciso VII do § 3º do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19.9.1990, que determina a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho. A referida Lei, por sua vez, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes).

A LDRT (Anexo LXXX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28.9.2017), ora mantida em sua versão original, deve ser adotada como referência dos agravos oriundos do processo do trabalho no SUS, para uso clínico e epidemiológico.

Ao enumerar a exposição à COVID-19 como doença que estaria relacionada ao trabalho, a Portaria ora revogada, dentre outros importantes pontos, não considerava a imprescindível comprovação do nexo de causalidade entre o trabalho e a atividade desempenhada pelo trabalhador. Simplesmente listava a COVID-19 como doença do trabalho, e a sua exposição em atividades de trabalho como “agente e/ou fator de risco”.

Essa presunção, sem a efetiva prova técnica de o trabalho ser a causa do adoecimento do trabalhador, poderia vir a gerar judicialização pelos sérios e indesejáveis conflitos trabalhistas e previdenciários suscetíveis de decorrer daquela equivocada interpretação face à atual crise pandêmica de saúde pública.

A Portaria nº 2.345, de 02.09.2020 já está em vigor.

Fonte: CNI