Manual de orientação para o registro eletrônico dos SESMTs está disponível no portal Gov.br
Desde o dia 02 de janeiro de 2023, as empresas que possuem os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMTs) passaram a ser obrigadas a registrá-los, exclusivamente, na ferramenta eletrônica disponibilizada no portal Gov.br. Esse registro deve estar em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04), que trata sobre serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, alterada pela Portaria nº 2.318/2022. A ferramenta eletrônica anterior para registro foi descontinuada.
Com o intuito de facilitar o uso dessa ferramenta e esclarecer possíveis dúvidas, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, disponibilizou o Manual do Usuário, que contém um passo a passo completo com todos os procedimentos necessários para o registro e atualização do SESMT.
O Manual do Usuário do registro eletrônico dos SESMTs está disponível neste endereço do Portal Gov.br e pode ser acessado por todos os usuários que necessitem de orientações para cumprir com as exigências regulatórias.
O que é o SESMT?
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, conhecido pela sigla SESMT, tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de promover a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ele é composto por uma equipe multidisciplinar, que pode incluir médicos do trabalho, enfermeiros, técnicos em segurança do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho. O dimensionamento e o formato do SESMT estão previstos na NR 04, de acordo com a redação dada pela Portaria MTP nº 2.318/2022.