Governo suspende exigências de Saúde e Segurança no Trabalho para empregadores do RS

Tais medidas auxiliarão no enfrentamento da calamidade pública naquele Estado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 838/2024 (DOU 28/05/2024), suspendendo, por 90 dias, algumas exigências administrativas em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), com o objetivo de auxiliar no enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública que atinge aquele Estado, e para a preservação do emprego e da renda.  Entre as exigências suspensas estão:

  • Revisão da avaliação de riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com vencimento durante o estado de calamidade pública;
  • Realização de exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto nos casos em que o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) considere que a prorrogação acarrete risco à saúde do trabalhador;
  • Realização dos exames médicos demissionais, desde que o último exame tenha sido realizado há menos de noventa dias;
  • Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;
  • Realização dos treinamentos periódicos previstos nas NRs, que poderão ter sua parte teórica cumprida imediatamente pela modalidade de ensino à distância;
  • Realização da eleição para integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio (CIPA), podendo prorrogar os mandatos atuais por mais noventa dias.

Segundo a norma, estas medidas, que poderão ser adotadas pelos empregadores, constituem, para fins trabalhistas, hipótese de força maior, nos termos do art. 501 da CLT[1].  

A Portaria já está em vigor.


[1] CLT: “Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.”

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.