DICA RT: Adiada a realização de alguns exames médicos de SST durante a pandemia (MP 927/2020)

Com a pandemia do coronavírus, e a decretação do estado de calamidade pública e estado de emergência (Lei 13.979/2020 e Decreto Legislativo 6/2020), foram editadas Medidas Provisórias (MP) para disponibilizar instrumentos a serem utilizados por empresas e empregados para manutenção do emprego, da renda e da sustentabilidade das empresas nesse momento de crise.

Dentre essas medidas, destaca-se a MP 927/2020 que, entre diversas adaptações nesse momento de crise, suspendeu a obrigatoriedade de realização de alguns exames médicos ocupacionais e a realização de alguns treinamentos previstos em normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho (SST). Conheça abaixo os principais pontos dessa medida.

Adiamento da realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares

Os exames médicos periódicos previstos na NR 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) são uma exigência a ser cumprida pelas empresas que mantêm empregados.

Entre os exames previstos pela NR 07, estão os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica, exame físico e mental, bem como exames complementares (previstos na NR e seus anexos).  

A MP 927, durante o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública (Decreto Legislativo 6/2020), suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, determinando que sua realização deverá ocorrer em 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.

Importante – indicação de realização de exames pelo médico coordenador do PCMSO

Se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização. 

Exames demissionais

A realização obrigatória do exame demissional não foi suspensa, portanto, deve ser cumprida. No entanto, sua realização poderá ser dispensada, somente na hipótese do exame médico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 180 dias.

Fonte: CNI