eSocial: liberado envio de eventos de remuneração da competência Janeiro 2023
Publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério da Fazenda a Portaria Interministerial 26, de 10/01/2023 que atualiza a tabela das faixas para a contribuição previdenciária, bem como reajusta os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.
Com a atualização das informações, o envio de eventos S-1200 (Remuneração de trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social) da competência de janeiro de 2023 está desbloqueado. O envio havia sido temporariamente suspenso para realizar essa atualização necessária para totalizar as contribuições sociais do empregador.
A tabela com os valores atualizados é a seguinte:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até 1.302,00 |
7,5% |
De 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
De 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
De 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
O módulo simplificado (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual - MEI) também já está atualizado e liberado, inclusive com o novo valor do salário família de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Caso o empregador tenha enviado eventos de Desligamentos (S-2299) ou Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) antes da publicação da portaria, deve retificar as informações até o fechamento da folha do mês de janeiro de 2023.