eSocial: liberado envio de eventos de remuneração da competência Janeiro 2023

 

Publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério da Fazenda a Portaria Interministerial 26, de 10/01/2023 que atualiza a tabela das faixas para a contribuição previdenciária, bem como reajusta os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.

Com a atualização das informações, o envio de eventos S-1200 (Remuneração de trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social) da competência de janeiro de 2023 está desbloqueado. O envio havia sido temporariamente suspenso para realizar essa atualização necessária para totalizar as contribuições sociais do empregador.

A tabela com os valores atualizados é a seguinte:

 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

Até 1.302,00

7,5%

De 1.302,01 até 2.571,29

9%

De 2.571,30 até 3.856,94

12%

De 3.856,95 até 7.507,49

14%

 

O módulo simplificado (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual - MEI) também já está atualizado e liberado, inclusive com o novo valor do salário família de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

Caso o empregador tenha enviado eventos de Desligamentos (S-2299) ou Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) antes da publicação da portaria, deve retificar as informações até o fechamento da folha do mês de janeiro de 2023.

 

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.