INSS disponibiliza novo serviço de Atendimento Especializado para segurados e empresas

Publicada a Portaria nº 908, de 9 de Julho de 2021 do INSS (Diário Oficial da União de 12/7/2021), que amplia o atendimento nas Agências da Previdência Social com a oferta do novo serviço denominado “Atendimento Especializado".

O objetivo desse novo serviço, disponível a partir de 15/7/2021 em todas as Agências da Previdência Social, é o de atender presencialmente, por meio de agendamento prévio, as demandas que não podem ser resolvidas diretamente nos canais remotos do INSS (Central 135 ou plataforma Meu INSS).

O agendamento do serviço deve ser feito preferencialmente pela Central 135 e, excepcionalmente, naqueles casos em que a pessoa não tenha condições de fazê-lo pelo telefone, diretamente nas agências do INSS.

O “Atendimento Especializado” está disponível nos seguintes casos:

  • Apresentar Contestação de NTEP - pela empresa, para requerer a não aplicação do nexo técnico previdenciário. As unidades receberão os pedidos de contestação de NTEP que forem encaminhados pelos empregadores por correspondência, e adotarão as providências necessárias para criação e análise da tarefa de "Solicitar Contestação de NTEP";
  • Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
  • Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
  • Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
  • Consulta à consignação administrativa;
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de Inscrição no CadÚnico;
  • Solicitar Retificação de CAT;
  • Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa;
  • Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
  • Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
  • Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; e
  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI