INSS disponibiliza novo serviço de Atendimento Especializado para segurados e empresas
Publicada a Portaria nº 908, de 9 de Julho de 2021 do INSS (Diário Oficial da União de 12/7/2021), que amplia o atendimento nas Agências da Previdência Social com a oferta do novo serviço denominado “Atendimento Especializado".
O objetivo desse novo serviço, disponível a partir de 15/7/2021 em todas as Agências da Previdência Social, é o de atender presencialmente, por meio de agendamento prévio, as demandas que não podem ser resolvidas diretamente nos canais remotos do INSS (Central 135 ou plataforma Meu INSS).
O agendamento do serviço deve ser feito preferencialmente pela Central 135 e, excepcionalmente, naqueles casos em que a pessoa não tenha condições de fazê-lo pelo telefone, diretamente nas agências do INSS.
O “Atendimento Especializado” está disponível nos seguintes casos:
- Apresentar Contestação de NTEP - pela empresa, para requerer a não aplicação do nexo técnico previdenciário. As unidades receberão os pedidos de contestação de NTEP que forem encaminhados pelos empregadores por correspondência, e adotarão as providências necessárias para criação e análise da tarefa de "Solicitar Contestação de NTEP";
- Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
- Consulta à consignação administrativa;
- Ciência do cidadão referente à necessidade de Inscrição no CadÚnico;
- Solicitar Retificação de CAT;
- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa;
- Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
- Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; e
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
A Portaria já está em vigor.
Fonte: CNI