Índices do FAP 2021 podem ser contestados até 30 de novembro

No dia 1º de novembro foi iniciado o prazo para contestação dos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2021.

A contestação pode ser realizada entre os dias 1 e 30 de novembro de 2020, exclusivamente por meio virtual, através dos sites da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). A competência para análise das contestações é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Os índices do FAP 2020, com vigência para 2021, foram divulgados pela Portaria SEPRT nº 21.232 para mais de 3 mil estabelecimentos.

Para saber como é o processo da contestação e como ele poderá ser feito, acesse aqui o RT Informa que explica sobre o tema.

Fonte: CNI