Você Sabia? As novas alíquotas do INSS já estão valendo

Desde 1º de março de 2020 já estão valendo as novas faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores da iniciativa privada, que foram alteradas com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).

A partir dessa data, a contribuição do segurado empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso, começou a ser calculada de acordo com a faixa salarial do trabalhador, da seguinte forma:

Essa cobrança progressiva sobre o salário do trabalhador, em que quem ganha mais paga mais, é calculada sobre cada parcela do salário que estiver enquadrada em cada faixa salarial, deduzindo-se o valor máximo do valor mínimo de cada parcela, e multiplicando a diferença pela alíquota correspondente.

Por exemplo, veja como fica para um trabalhador que ganha R$ 4.000,00:

Para aqueles que recebem acima do teto do INSS, o valor a contribuir não muda e fica em aproximadamente em R$ 713,10 (valor arredondado). Isso porque as alíquotas progressivas se aplicam somente até o valor do teto. Vejamos:

Uma outra forma para o cálculo é utilizar a sistemática do Imposto de Renda, em que se subtrai a parcela a deduzir.

Vale lembrar que as faixas salariais acima indicadas foram reajustadas em fevereiro, por meio da Portaria nº 3.659, de 10/02/2019. Saiba mais neste RT Informa.

Fonte: CNI