TRT/GO decide que Covid-19 contraída por enfermeiro em home care não é doença ocupacional

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) decidiu que a covid-19 contraída por um enfermeiro que trabalhava com um paciente em home care não é doença ocupacional (Processo nº 0010736-32.2020.5.18.0008, DEJT 19/06/2021).

Para o TRT, não há nexo causal entre a contaminação e as atividades realizadas pelo trabalhador, que apenas atendia a um paciente em sua residência – o qual testou negativo para a doença -, e não trabalhava em ambiente hospitalar e nem atendia a pacientes da ala da covid-19. 

Ainda, destacou o Tribunal que eram fornecidos ao trabalhador equipamentos de proteção individual com regularidade, bem como que os outros trabalhadores da equipe, que realizavam revezamento em jornada de 12x36, também testaram negativo. Completou, por fim, que a esposa do trabalhador trabalhava em dois hospitais que atendem a pacientes da covid-19 e apresentou sintomas da doença antes do trabalhador.

Diante disso, concluiu o relator, Desembargador Gentil Pio de Oliveira, que, “em que pese a vulnerabilidade da função exercida pelo obreiro, não há exposição habitual a risco especial ao contágio pelo SARS-COV-2, razão pela qual não há como adotar a presunção do nexo de causalidade entre o desenvolvimento da COVID-19 pelo reclamante e o labor desempenhado por ele na empregadora, para os fins previstos no artigo 20 combinado com o artigo 118, ambos da Lei 8.213/1991.”

Fonte: CNI