TNU: indicação genérica de “óleos e graxas” ou “hidrocarbonetos” não é suficiente para caracterizar atividade para fins de aposentadoria especial

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) - órgão da Justiça Federal responsável por uniformizar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais - definiu que a indicação genérica de “óleos e graxas” ou “hidrocarbonetos” não é suficiente para caracterizar a atividade como especial para fins de aposentadoria. (Tema nº 298 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5001319-31.2018.4.04.7115/RS, publicado em 23/06/2022).

A possibilidade de enquadramento de tempo especial devido à exposição a “óleos e graxas” já havia sido objeto do Tema nº 53, sem, no entanto, estabelecer se a exposição a quaisquer tipos de óleos e graxas caracterizariam a condição especial. Assim, a questão controversa do Tema nº 298 foi: "a indicação genérica de exposição a ’hidrocarbonetos’ ou ‘óleos e graxas’ é suficiente para caracterizar a atividade como especial?"

Para a conclusão da tese, o acórdão cita que óleos e graxas, por si sós, não são agentes nocivos, mas podem, em alguns casos, conter elementos prejudiciais à saúde, como por exemplo benzeno, chumbo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Dessa forma, a manipulação de óleos e graxas podem caracterizar a condição especial se em sua composição houver agentes nocivos. No entanto, a simples menção a óleos minerais e graxas não é suficiente para indicar a presença de tais substâncias. Da mesma forma, quando a menção for ao termo “hidrocarbonetos”, não é possível identificar se o elemento é potencialmente nocivo à saúde.

A decisão ainda prevê a necessidade de garantir a oportunidade de o segurado produzir prova da composição dos óleos e graxas ou da espécie de hidrocarbonetos a que esteve exposto.

Tema nº 298 - "a indicação genérica de exposição a "hidrocarbonetos" ou "óleos e graxas" é suficiente para caracterizar a atividade como especial?"

Tese fixada:

1.  a partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a "hidrocarbonetos" ou "óleos e graxas", ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.


Fonte: CNI