STF: Pauta Trabalhista - Março 2023

Para o mês de março, foi incluído em pauta de interesse das relações do trabalho apenas o julgamento da ADIN 6309, sobre a constitucionalidade da idade mínima fixada pela EC 103/2019 para a aposentadoria especial pelo RGPS.

Vale lembrar, porém, que a pauta costuma sofrer alterações à medida que os julgamentos se iniciam.

Confira a seguir mais informações sobre o processo pautado.

Nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade, questiona-se a constitucionalidade dos dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019* que estabeleceram requisito etário mínimo para a aposentadoria especial pelo Regime Geral de Previdência Social.

O julgamento pelo Plenário virtual foi iniciado no dia 17/03/2023, com a sustentação oral das partes e interessados, e com a apresentação do voto do Relator, que julgou improcedente a ação, e sugeriu a fixação da seguinte tese “Não ferem cláusula pétrea os dispositivos da Emenda Constitucional n. 103/2019, relativos ao Regime Geral de Previdência Social, que (i) estabelecem idades mínimas para a aposentadoria especial por insalubridade (art. 19, §1º, I), (ii) vedam a conversão de tempo especial em comum (art. 25, §2º) e (iii) modificam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial por insalubridade (art. 26, §4º, IV)”.

O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 24/03/2023, e ainda faltam votar os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Carmen Lucia, Rosa Weber, Edson Facchin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e André Medonça.


* A Emenda Consitucional 103/2019 alterou o sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias. Saiba mais aqui e aqui.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.