STF – fator previdenciário é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a utilização do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria. O STF, assim, reafirmou sua jurisprudência dominante sobre a constitucionalidade do fator previdenciário incidente no cálculo dos benefícios de aposentadoria de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (processo nº RE 1.221.630, pendente de publicação).

O processo é um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia considerado inconstitucional o fator previdenciário para professores, tendo afastado sua aplicação nos benefícios dos docentes que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Assim, o Plenário decidiu que a questão tem repercussão geral, isto é, a discussão do processo ultrapassa as partes nele envolvidas e é de interesse geral da coletividade. Isso porque há vários processos no país que discutem o tema, com entendimentos de tribunais declarando a inconstitucionalidade dele, como o processo do TRF-4.

No mérito, o STF confirmou a jurisprudência de que essa matéria não diz respeito à Constituição. Ou seja, o STF julgou que é indevido que outro tribunal declare inconstitucional o fator previdenciário, porque essa matéria não tem cunho constitucional. O ministro Dias Toffoli explicou que, desde a EC 20/1998, a Constituição silenciou sobre o cálculo do montante e encarregou-se somente dos requisitos para o alcance do benefício da aposentadoria. Nessa sequência, a norma que instituiu o fator previdenciário (artigo 2º da Lei 9.876/1999) não violou qualquer preceito constitucional, uma vez que as regras de cálculo foram remetidas à lei ordinária.

A decisão está em linha com os seguintes precedentes:

  • STF - RE nº 1.029.608, Plenário, Relator Edson Fachin, DJe de 25/08/2017;
  • STF – ADI nº 2.111, Plenário, DJ de 05/12/2003.

Cabe recurso de embargos de declaração.

Fonte: CNI