Solução de Consulta RFB: Para os serviços de manutenção de telecomunicações sem mão de obra não se aplica a retenção previdenciária
Publicada Solução de Consulta nº 238, de 19 de agosto de 2019 (DOU 21/08/2019), que anuncia que os serviços de manutenção de redes de telecomunicações são considerados serviços de construção civil para fins de incidência da retenção da contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91.
Mas também afirma que quando essas atividades - de manutenção de redes de telecomunicações – forem executadas sem utilização de mão de obra não se aplica a referida retenção.
A referida solução
está vinculada à solução
de consulta COSIT n.º 156, de 17 de junho de 2015, e à solução
de consulta n.º 312, de 6 de novembro de 2014.
Fonte: CNI