Solução de Consulta da RFB esclarece sobre os valores que incidem (ou não) contribuição previdenciária

Publicada Solução de Consulta nº 25, de 14 de junho de 2022 (DOU de 14.07.2022, Seção 1, pág. 12) da Receita Federal do Brasil (RFB), para esclarecer algumas parcelas sobre as quais incidem (ou não) contribuição previdenciária.

Conforme disposto na Solução de Consulta*, não incide contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de (i) auxílio-acidente; (ii) aviso prévio indenizado; e (iii) quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.

Segundo a Solução, o auxílio-acidente (concedido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, quando, após a consolidação de lesões decorrentes de qualquer natureza, resulte sequela definitiva) por sua natureza indenizatória, não constitui hipótese de incidência desse tributo.

Quanto ao aviso prévio indenizado, a Solução Consulta esclarece que, por força do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a RFB se vinculou ao entendimento do STJ (Recurso Especial 1.230.957/RS) pela não incidência da contribuição previdenciária.

Anuncia também que, em atenção à jurisprudência consolidada do STJ, e nos termos do Parecer SEI nº 1446/2021/ME, a RFB também se encontra vinculada ao entendimento daquela corte, quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.

Entretanto, a mesma Solução de Consulta, esclarece que há incidência de contribuição previdenciária sobre (a) o terço constitucional de férias; e (b) o adicional de horário extraordinário incorporado ou não ao salário.

Informa que esse adicional, pago ao trabalhador pelo exercício laboral em horário excedente ao aprazado, por constituir parcela não indenizatória, de caráter contraprestativo e salarial, constitui hipótese de incidência da citada contribuição.


* A Solução de Consulta é o instrumento disponível ao contribuinte para dirimir e esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária federal, enquadrando-se no campo da interpretação administrativa.

A interpretação firmada em Solução de Consulta tem efeito vinculante para a fiscalização nos estados brasileiros, mas pode ser objeto de discussão judicial.

Fonte: CNI