Regulamentada a revisão de Benefícios Previdenciários

Publicada Portaria 617/19 da SEPREVT, (DOU de 25/06/19), que regula o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, instituído pela Lei 13.846/19 (oriunda da MPV 871/19), e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI).

O Programa de Revisão tem por objetivo revisar os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de seis meses e que não têm previsão de retorno ao trabalho. Outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária também poderão ser revistos.

A convocação para a realização de perícia médica dos beneficiários, que agendaram a data da perícia e foram selecionados pelo Programa de Revisão, será priorizada conforme a idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior, e pelo tempo de manutenção do benefício pelo INSS, do maior para o menor.

Os peritos médicos federais que aderirem voluntariamente ao Programa de Revisão, desde que cumpra a capacidade operacional regular e o fluxo de atendimento a ser definido por ato do Secretário da Previdência, receberão o pagamento de BPMBI por perícia médica extraordinária. Cada perito poderá realizar até 15 perícias em dias úteis e 30 perícias em dias não úteis. A quantidade mínima diária é de 4 perícias médicas extraordinárias.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CNI