Publicadas novas regras para a prova de vida dos beneficiários do INSS

Foram publicadas no dia 03/02/2022 a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplinam os procedimentos para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

As portarias já estão em vigor desde a publicação, ficando vedado ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida, quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências às unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.

A comprovação de vida será realizada apenas quando não for possível ao INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos públicos, que se dará preferencialmente por atendimento eletrônico e utilizando biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário.

A comprovação de vida realizada terá validade para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir do dia 03/03/2022. Serão considerados válidos como prova de vida realizada:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica, por telemedicina ou presencial no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se dos meios já elencados.

Nos casos em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases públicas, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem que seja necessário o deslocamento dos beneficiários de suas residências.

O bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida ficam suspensos até 31 de dezembro de 2022.

Fonte: CNI