Publicada as orientações para preenchimento da GFIP

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa nº 1.999, de 23 de dezembro de 2020 (DOU 24.12.2020, seção 1, pág.82), que esclarece sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A Instrução esclarece que a GFIP será preenchida por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip. As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, e no site da Caixa Econômica Federal (CEF), no endereço http://www.caixa.gov.br.

A norma ainda revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.922, de 4 de fevereiro de 2020, que aprova o Manual da GFIP e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sefip. A nova Instrução Normativa já está em vigor.

Fonte: CNI