Publicada Lei que suspende prova de vida para segurados do INSS até o final do ano

Promulgado artigo 1º da Lei 14.199,de 2 de setembro de 2021 (DOU 6.10.2021), que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse dispositivo havia sido vetado pelo Presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Em regra, é obrigatória a prova de vida da Previdência, que serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento de benefícios. No entanto, as rotinas de bloqueio, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida ficaram suspensas de março de 2020 até junho deste ano em razão da pandemia decorrente da Covid-19.

Com a publicação desse artigo da Lei 14.199/2021, a prova de vida volta a ser facultativa, de forma que, até 31/12/2021, os aposentados e pensionistas do INSS não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.

E, com a nova suspensão, o calendário que havia sido divulgado pelo INSS só segue valendo para os segurados que deveriam realizar a prova de vida até setembro para desbloquear os benefícios. Com relação aos benefícios com vencimento a partir de outubro de 2021, novo cronograma está sendo elaborado. De todo modo, os segurados não estão impedidos de fazer a prova de vida, mesmo que a obrigatoriedade esteja suspensa até dezembro.

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Fonte: CNI