Publicada lei que altera regras no pagamento de perícias em ações com o INSS

A lei retira do Poder Executivo a obrigação exclusiva de pagar pelos honorários periciais nas ações em que o INSS esteja envolvido.

Publicada a Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022 (DOU de 5.5.2022), que altera as regras do pagamento de honorários periciais judiciais, e os requisitos da petição inicial em ações que discutam benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

Segundo a nova lei, ainda que o INSS antecipe o pagamento dos honorários periciais, os custos da perícia ficarão a cargo de quem perder a ação (INSS ou o segurado). Já nos casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, os valores não serão cobrados. O juiz poderá determinar que a antecipação seja de responsabilidade do autor (segurado) caso comprovado no processo que este tenha condições de arcar com os custos.

A lei também inova quanto aos requisitos da petição inicial que deverão ser observados pela parte nos casos de litígio e de medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade, quando se discutir atos praticados pela perícia médica federal, a exemplo da descrição clara da doença e das limitações impostas, da indicação da atividade para qual o autor alega a incapacidade, das possíveis inconsistências da avaliação do perito e a declaração sobre a existência de ação judicial anterior sobre o mesmo tema.

As perícias realizadas entre 20/9/2021 e 05/05/2022 serão pagas pelas regras contidas nos §§5º e 7º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019.

A Lei já está em vigor. Confira aqui o seu texto!

Fonte: CNI