Prova de vida dos aposentados e pensionistas fica suspensa até janeiro

Publicada a Portaria INSS n.º 1.186, de 24 de novembro de 2020 (DOU 01/12/2020), que prorroga por mais duas competências (novembro e dezembro de 2020) a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida dos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior, devido a pandemia do coronavírus.

Outrossim, a citada interrupção não prejudicará (i) a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente, (ii) nem o encaminhamento ao INSS das comprovações de vida realizadas pelos beneficiários residentes no exterior nos termos da Portaria INSS n.º 1.062/2020.

A prova de vida da Previdência é obrigatória, mas sua exigência foi suspensa em março em razão da COVID-19, como meio de evitar aglomerações nas agências do INSS (Portarias INSS n.º 373/2020, 933/2020 e 1.053/2020)

A nova Portaria também prorroga por mais duas competências (janeiro e fevereiro de 2021) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional, que já havia sido prorrogada pela Portaria INSS n.º 1.070/2020, outrora noticiado neste Portal.

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI