Portaria regula consequências da indisponibilidade do sistema Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS

Foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.023, de 6 de junho de 2022, que regula a questão da indisponibilidade do sistema Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.

A nova Portaria corrige a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, prevendo que os atos processuais devem ser praticados até às 23h59 do último dia do prazo (e não mais até 24h). Além disso, esclarece que se considera indisponível o sistema do INSS quando houver a falta de oferta ao público externo dos serviços de requerimento de serviços por meio do Meu INSS ou sistema de entidades parceiras; de cumprimento de exigências; e de acesso às consultas disponíveis no Meu INSS. Já as falhas de transmissão de dados entre o aparelho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.

A ocorrência das falhas será aferida de maneira automática pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, e estas serão registradas em relatório de interrupções de funcionamento a ser divulgado ao público no sítio oficial do INSS, contendo data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade, período total de indisponibilidade e aplicações ou serviços que ficaram indisponíveis.

Nesses casos, os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade poderão ser prorrogados, manualmente (não automaticamente), para o primeiro dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando a indisponibilidade for superior a 180 (cento e oitenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida no mesmo dia. Ou seja, caberá ao servidor público responsável pela análise do serviço proceder de forma manual essa dilatação de prazo, desde que solicitado pelo interessado.

Também será garantida a prorrogação até o primeiro dia útil seguinte, quando a indisponibilidade do sistema for decorrente de paralisações previstas em calendários de parada programada, janela de atualização, mudança ou implementação de sistemas.

A nova Portaria já está em vigor e deve ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.

Fonte: CNI