Portaria prorroga prazo para requerimento ao INSS de antecipação de auxílio-doença

Foi publicada, no dia 29 de outubro de 2020, a Portaria Conjunta nº 79, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que aumentou o prazo para requerimento, ao Instituto, de antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Segundo o texto, a nova data limite para requerimentos administrativos ao INSS pedindo a antecipação é o dia 30 de novembro de 2020. Conforme as regras, a antecipação só será conferida se respeitados os demais requisitos necessários para concessão do auxílio, como carência.

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI