Medida Provisória limita prazo de duração de benefícios concedidos por análise documental
Publicada Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025 (DOU, Seção 1- Extra A, pág. 2) que, entre outras disposições, altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo o limite de 30 (trinta) dias para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental (ATESTMED).
De acordo com a Lei, a concessão de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser realizada por meio de telemedicina ou análise documental, conforme as situações e os requisitos definidos em regulamento.
No entanto, a partir de agora, os benefícios concedidos exclusivamente por análise documental (Atestmed) terão duração máxima de 30 (trinta) dias. Anteriormente, o limite era de até 180 dias, conforme previsto na Portaria MPS/INSS nº 38/2023.
Os benefícios com duração superior a trinta dias deverão ser submetidos à perícia médica presencial ou por telemedicina.
As novas regras entraram em vigor com a publicação da Medida Provisória.
O que é o Atestmed?
É a modalidade de concessão de benefício por incapacidade temporária realizada por meio da análise documental, sem a necessidade de realizar perícia médica presencial. Essa modalidade é disciplinada pela Portaria MPS/INSS 38/2023, alterada pelas Portarias MPS/INSS 6/2023 e 7/2024.