INSS prestará atendimento por meio de canais remoto

Publicada a Portaria nº 8.024/2020, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), será realizado por meio dos canais de atendimento remoto.

O atendimento será prestado por meio dos canais de atendimento remoto até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, caso necessário, para a proteção da coletividade.

Durante este período pré-estabelecido de 10 dias:

I - as Agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto;

II - os servidores do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, que não estiverem alocados ao plantão de que trata o inciso I ou a outras atividades internas, atuarão em regime de trabalho remoto, sujeito a metas de desempenho; e

III - serão observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica, na forma de atos a serem editados pela Secretaria de Previdência e pelo INSS.

Naquelas localidades em que se tornar inviável a manutenção do plantão de atendimento aos segurados e beneficiários do INSS, será divulgado aos segurados e beneficiários para que recorram às orientações por meio da central de atendimento 135.

Esta Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI