INSS: Portaria estabelece limite para prorrogação automática de benefícios por incapacidade temporária
Foi publicada Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 30/08/2024, que estabelece normas para a operacionalização da prorrogação de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença). A partir da nova portaria é estabelecido o limite de duas prorrogações de benefício por requerente, sem o agendamento da avaliação médico-pericial, exceto nos casos de reestabelecimento ou reativação por decisão judicial.
A Portaria mantém as demais regras relativas à operacionalização da prorrogação de benefícios previstas na Portaria 49/2024, de 04/07/2024. Essas regras determinam que os pedidos de prorrogação dos benefícios por incapacidade, realizados no prazo de 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício, devem observar as seguintes condições, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
- Menor ou igual a 30 (trinta) dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa (DCA), quando for o caso; e
- Maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício (DCB).
Nessas hipóteses, caso o segurado sinta-se apto para retornar suas atividades laborais, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social de manutenção do seu benefício, por meio do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135.