Governo libera consulta ao FAP 2025/2026

Publicada Portaria Interministerial MPS/MF 10/2025, que trata da consulta e contestação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP)1 2025, com vigência para 2026. A consulta, que será liberada as empresas a partir do dia 30 de setembro de 2025, poderá ser realizada nos sítios da Previdência, da Receita Federal e no site https://fap.dataprev.gov.br, com acesso pelo gov.br.

O FAP atribuído ao estabelecimento poderá ser contestado administrativamente, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. A contestação poderá ser feita no período de 01 a 30 de novembro de 2025, via sistema gov.br com certificado digital. Da decisão proferida pelo CRPS, caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no DOU.

Instruções para utilização do sistema disponíveis no Manual de Acesso ao Novo FAP.

Confira mais informações neste RT Informa.

Contorno de rosto sorridente com preenchimento sólidoGostou do conteúdo? Compartilhe!

------------------------------------------------------------------------

O FAP, criado pelo artigo 10 da Lei 10.666/2003, é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho), fixado por atividade econômica e incidente sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários, conforme descrito no Anexo V do Decreto 3.048/99. Por meio dele, os estabelecimentos das empresas podem ter a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em até 100%.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.