Conselho de Recursos da Previdência Social tem novo regimento interno
Foi publicada a Portaria MTP 4.061, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O CRPS tem a competência de processar e julgar: “I – os recursos das decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos processos de interesse de seus beneficiários e contribuintes; II – os recursos relativos à atribuição, pelo MTP, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP); III – os recursos das decisões proferidas pelo INSS, relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que trata o art. 19-D do Regulamento da Previdência Social,, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, ou às demais informações relacionadas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; IV – os recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999; e V – os recursos relacionados aos processos sobre irregularidades ou responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, verificadas pela Secretaria de Previdência em suas atividades de supervisão realizadas por meio de fiscalização nos regimes próprios de previdência social”.
A estrutura do Conselho conta com órgãos colegiados e órgãos administrativos. No âmbito dos órgãos colegiados, fazem parte o Conselho Pleno, as Câmaras de Julgamento e Juntas de Recursos, que são responsáveis por uniformizar jurisprudências, decidir sobre as Reclamações ao Conselho Pleno e sobre questões administrativas, julgar os Recursos Especiais e Recursos Ordinários. Os órgãos administrativos são os responsáveis pela gestão e operacionalização das atividades do conselho.
O novo regimento já está em vigor.