Antecipado o pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS

Publicado o Decreto nº 10.695, de 4 de maio de 2021 (DOU 05.05.2021, seção 1, pág. 1), que dispõe sobre a antecipação do abono anual, equivalente ao 13º, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.

Em 2021, o pagamento do abono anual, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o corrente ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, será em duas parcelas da seguinte forma:

(i) a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

(ii) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021.

Na possibilidade de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas seguintes possibilidades:

(i) a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou

(ii) a cessação do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro de 2021, quando se tratar de benefícios permanentes.

O Decreto já está em vigor.

Fonte: CNI